Gostaríamos de esclarecer que toda compra tem validade.
Você terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazer o download da sua compra cada compra. Após este período você não poderá mais realizar novos downloads e será necessário nova compra para adquirir os produtos.
Caso você tenha alguma dificuldade em baixar os arquivos referentes às suas compras, entre em contato conosco o quanto antes e dentro do prazo acima citado para que possamos ajudá-lo a solucionar o impasse.
Lembramos que, nas compras de arquivos digitais, por não haver possibilidade de uma devolução ou troca real do produto, não oferecemos reembolso das compras feitas por engano ou arrependimentos.
Por favor, leia com atenção antes de finalizar a compra!!
LICENÇA DE USO
Ao adquirir um produto digital da MIMIMANDO, inscrita no CNPJ de nº 32.985.738/0001-41 criado por TAUANE DE MOURA ALBINO, você concorda com os seguintes termos:
Você poderá:
a. Produzir itens FÍSICOS e encadernados para uso pessoal;
b. Produzir itens FÍSICOS e encadernados para doar ou presentear;
c. Produzir itens FÍSICOS e encadernados para comercializar.
Você não poderá:
a. Revender os arquivos digitais;
b. Distribuir, mesmo que de forma gratuita, o todo ou parte do produto;
c. Ceder, comercializar, reproduzir, repassar, publicar, alterar, transmitir ou distribuir de qualquer forma
Em caso de má conduta, indícios de pirataria ou mal uso, dos ARQUIVOS DIGITAIS a MIMIMANDO se resguarda ao direito de:
a. Cancelar o acesso ao arquivo por 7 (sete) dias úteis até a averiguação da destinação do mesmo;
b. Não haverá reembolso de qualquer valor pago.
Em caso má conduta, indícios de pirataria ou mal uso, de CURSO:
a. O acesso ao mesmo será BLOQUEADO de forma PREVENTIVA, até os devidos esclarecimentos, podendo ser de 7 (sete) dias úteis e prorrogado por igual período caso seja necessário.
b. Em se constatando a irregularidade, o acesso será CANCELADO de forma definitiva;
c. Não haverá reembolso de qualquer valor pago.
Ao efetuar a compra de qualquer de nossos produtos, seja ARQUIVO ou CURSO, você adquire também essa LICENÇA, não podendo alegar de que não foi informada(o) dos termos.
As medidas tomadas administrativamente não excluem a possibilidade de procedimento nas esferas judiciais civil e criminal.
Essa licença tem validade da data de aquisição do produto, seja ARQUIVO ou CURSO.
POLÍTICA DE USO
Ao adquirir nossos arquivos, você PODE:
Produzir itens FÍSICOS e encadernados para uso pessoal
Produzir itens FÍSICOS e encadernados para doar ou presentear
Produzir itens FÍSICOS e encadernados para comercializar
Ao adquirir nossos arquivos, você NÃO PODE:
Doar nossos arquivos em formato digital
Trocar ou compartilhar nossos arquivos em formato digital
Enviar nossos arquivos para outrem via e-mail, drive, aplicativos, grupos em redes sociais ou similares
Comercializar nossos arquivos em formato digital
Modificar qualquer de nossos arquivos a fim de revendê-lo em formato digital
Incluir, mesmo que gratuitamente, em outros arquivos para comercialização
Usar nossos arquivos para compor “coletivas””
Em caso de dúvidas, ou de situações que não estejam descritas acima, entre em contato conosco.
Lembrando que, ao comprar nossos arquivos você concorda com esse Termo e recebe a sua Licença de Uso, na qual consta todas essas informações, Se caso forem descobertas as irregularidades, má conduta ou mal uso, ao perdimento do acesso, em caso de cursos ou não mais poder fazer download em caso de arquivos.
O presente termo de uso pode ser modificado sem aviso prévio.
Segue lei vigente sobre tema:
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
(…)
Título VII: Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais
Capítulo I: Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Capítulo II: Das Sanções Civis
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I – alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
II – alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
III – suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;
IV – distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I – tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II – tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III – tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.
CÓDIGO PENAL
TÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Violação de direito autoral
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
É proibido o compartilhamento e a revenda de quaisquer arquivos do site mimimando.com.br sem a licensa comercial.